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Café Cultural/Residências Artísticas

 

VEA EL EDITAL

EDITAL DE CANDIDATURA Nº 03/ 2019 – PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRES - JUNHO/JULHO E SETEMBRO.

PAÍS: PORTUGAL.

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROJETO CAFÉ CULTURAL/RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS - ANO 2019.


 

PERÍODO DE INSCRIÇÕES:

O CAFÉ CULTURAL/RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS EM PARCERIA COM A CÂMARA MUNICIPAL DE FAFE, PUBLICA A CANDIDATURA PARA SELEÇÃO DO PROJETO CAFÉ CULTURAL/ RESIDÊNCIAS ARTÍSTICAS, PARA OS MESES: JUNHO, JULHO E SETEMBRO DE 2019.

 

- Modalidade: Artes Visuais (graffiti).

- Inscrições: de 01 de Dezembro de 2018 a 07 de Março de 2019.

 

I - Do Evento

 

Seleccionar artistas para participar como residentes com habilidades na área das Artes Visuais (graffiti) . Objectivando democratizar e ampliar seus conhecimentos artísticos e possibilitar acesso gratuito à arte para o público. Além de incentivar e difundir a diversidade de estilos nesta referida área.

 

 

 

II. Café Cultural/Residências Artísticas

 

 

  1. O projecto Café Cultural/Residências Artísticas é um projecto de intervenção numa determinada localidade que propõe ao artista reflectir sobre o seu processo de criação e sua relação com o público através de apresentações artísticas, ensino e aprendizagem. Através de novas localidades, processos e conceitos de criação artística e de comunicação e criação. Um estágio que propõe ao artista, por um período determinado, um afastamento da sua linha de conforto criativa. Uma imersão do artista residente também na cultura popular, erudita, contemporânea e costumes locais da cidade acolhedora. Esta imersão contribuirá como fonte inspiradora para que o artista possa desenvolver uma nova obra através do processo de sinergia entre os artistas residentes, curadoria e moradores da comunidade acolhedora do projecto. Esta sinergia se dará entre o entendimento de elaboração dos projectos antecipadamente baseados na proposta feita pela organização do projecto.

  2. O Café Cultural/Residências Artísticas é um projecto, que pretende construir um caminho para o desenvolvimento artístico/cultural através de espaços de compartilhamento, vivência, pesquisas, experimentação e intercâmbio pautado por encontros, palestras, oficinas e exibições, cujas áreas de domínio serão áreas artísticas.

  3. O Café Cultural/Residências Artísticas não é um projecto de negócio, de produções artísticas. O foco do Café Cultural/Residências é estimular o intercâmbio de artistas através de novas formas de criação em parcerias, e incentivar o artista pelo interesse do processo ensino/aprendizagem, através de workshops em escolas de artes, associações, instituições filantrópicas e em universidades. Contribuindo para uma maior contribuição cultural para a sociedade.

 

 

  1. O Café Cultural/Residências Artísticas é uma plataforma de incentivo e fomento à arte contemporânea nacional e internacional de artistas através da convergência de acções e pensamentos que amplifiquem a formação, reflexão, produção e crítica de maneira interdisciplinar, para oferecer ao público e ao artista residente, maior reflexão sobre o processo de elaboração, sobre a sua arte e o ser artístico.

 

  1. Entende-se, para efeitos deste projecto, que as Residências Artísticas têm como objectivos principais: oferecer um ambiente de imersão em pesquisa e criação para artistas. O projecto Café Cultural/Residências Artísticas é um projecto que possibilitará condições de pesquisa, (tanto para o público como para os artistas), através da troca de informações múltiplas, na diversidade dos estilos artísticos do graffiti.


 

 

 

  1. Linguagens Artísticas

 

 

  1. Sinergia Artística

 

 

Sinergia é definida como o efeito activo e retroactivo do trabalho ou esforço coordenado de vários subsistemas na realização de uma tarefa complexa ou função.

Podemos redefinir sinergia como uma integração de comportamentos, mutualidade, compartilhamento de mudanças em benefício do todo.

Quando se tem a associação concomitante de vários dispositivos executores de determinadas funções que contribuem para uma acção coordenada, provocação e soma de esforços em prol do mesmo fim, tem-se sinergia.

 

  1. Objectivos

 

  1. Oferecer um ambiente de imersão em pesquisas e criações artísticas.

  2. Proporcionar um contacto mais íntimo entre artistas e público.

  3. Proporcionar aos residentes a cultura do pensar sobre a sua condição de artista, de “artesão da arte”, de multiplicador e receptor de conhecimentos.

  4. Vivenciar processos criativos através de novos desafios em parceria com demais artistas.

  5. Estimular a pesquisa aos artistas residentes através de novas experiências de criação e convivências entre si e o público local da cidade acolhedora.

  6. Promover novas alternativas artísticas para o público.

 

 

 


 

V - Da participação/Período de residência:

- Vagas para artistas da área graffiti.


 

- Pólo 01: Fafe/Portugal, ( Junho, Julho, Setembro)

  1. - Junho:

Período: de 15 a 30.

Vagas: 02


 

  1. - Julho:

Período: de 15 a 31.

Vagas: 02


 

C) Setembro:

Período: de 15 a 30.

Vagas: 02

VII - Das Inscrições


 

  1. O candidato deverá se inscrever mediante o preenchimento da ficha de inscrição, ( penúltima página), própria e devidamente assinada, que se encontra disponibilizada neste edital, juntamente com a declaração,( última página), onde a mesma, confirma que está de pleno acordo com as regras do presente projecto de residências artísticas Café Cultural/Residências Artísticas.

  2. O candidato deverá enviar ficheiro com portfólio de acordo com a sua linguagem artística,( graffiti), e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de 20,00 euros até o dia 07 de Março de 2019.

  3. A ficha de inscrição, ( penúltima página), declaração assinada, portfólio e comprovante de pagamento da taxa de inscrição, deverão ser enviados para o correio electrónico cafecultural.portugal@gmail.com com o assunto “Candidatura Café Cultural”.

  4. Dados da conta para depósito:

 

-País da Conta: PT - Portugal

-Banco da Conta: 0035 - Caixa Geral de Depósito, SA

-Nº da Conta: 030008956400

- NIB: PT50 0300 00089586 400 49

- IBAN: PT50003503000008958640049

- BIC/SWIFT: CGDIPTPL

- Em nome de José Vicente dos Santos.

- Observação: Para quem estiver no Brasil, de preferência, fazer o depósito através do sistema online Transferwise ou outros sistemas similares.


 

  1. Os portfólios digitais passarão a fazer parte do banco de dados do Café Cultural/Residências Artísticas. Nenhum material de inscrição e nem o valor da taxa de inscrição, independente do candidato ter sido seleccionado ou não, serão devolvidos. Nem mesmo para os proponentes que se inscreverem fora do prazo de inscrição.

  2. A selecção dos inscritos será realizada mediante análise da ficha de inscrição e portfólio digital.

  3. A vaga da linguagem artística, ( graffiti), que não for preenchida poderá ser substituída por uma outra linguagem artística, ( música, teatro, dança, etc.).

  4. A equipe do Café Cultural/Residências Artísticas se reserva ao direito de convidar artistas que já participaram ou não de edições anteriores, tanto na área do graffiti como em qualquer outra linguagem artística.

  5. A decisão do Júri é inquestionável e irrecorrível.

j) As inscrições dos candidatos serão confirmadas através de E-mails, (correios electrónicos ou whatsapp).

K) Os nomes dos artistas seleccionados para as respectivas residências estarão no site do Café Cultural/Residências Artísticas, na página do facebook, entre os dias 12 e 15 de Março de 2019. É possível que a lista saia de forma parcial.

 


 

1 - Graffiti:

a) Fotos de 03 (três) artes já realizadas em mural ou algo semelhante e assinadas pelo artista.

b) Currículo artístico resumido

c) Projecto de Workshop (máximo 02 laudas)

 

 

IX - Do Regulamento


 

  1. Dos Graffitis

 

Os artistas seleccionados para participar do Café Cultural/Residências Artísticas como residentes irão produzir obras em espaços públicos na cidade acolhedora do projecto em locais determinados pela organização do projecto. O projecto de criação será definido em comum acordo com a curadoria do projecto e com os demais artistas residentes.


 


 


 


 

X - Dos Materiais

a) Os materiais para a produção artística, como tinta e acessórios para realização dos trabalhos em graffiti, serão de responsabilidade da produção do projecto. A produção não se responsabiliza por filtros solar e outros materiais de uso pessoal.

b) Os artistas seleccionados na área dos graffiti terão um prazo limite para o envio da lista de material necessário indicado pela organização enviado por correio electrónico. Caso o artista não cumpra este prazo, o mesmo automaticamente será substituído por outro artista.

d) O Café Cultural Residências Artísticas não se responsabiliza pela compra de itens extras, referentes a lista de material enviada a organização. Por tanto, faz-se necessário uma absoluta atenção na lista de material elaborada pelo artista a ser enviada para a realização do projecto.


 


 

XI - Das obrigações dos artistas residentes


 

  1. Não será permitido a saída da residência de nenhum artista residente, sem que haja o conhecimento da organização e o cumprimento dos horários especificados para o retorno do mesmo.

  2. Colaboração com outros artistas, tanto profissional como no âmbito social.

  3. Cumprimento de horários estabelecidos pela direcção do projecto.

  4. Cumprimento de horários para as refeições e para as actividades profissionais.

  5. Os horários das refeições deverão ser cumpridos, caso contrário, não poderão fazer as refeições em horários alternativos por conta da residência. E nem acúmulo de refeições de um dia para o outro.

  6. Gerar interacção entre público e artistas.

  7. A organização não se responsabilizará com financiamento e nem empréstimos de dinheiro para nenhuma actividade além dos compromissos estabelecidos.

  8. Não será permitido a presença de pessoas nos.

  9. Será necessário que o residente faça relatório historiando o processo de criação caso a organização entender ser relevante.

  10. Será de responsabilidade dos residentes o custeamento das passagens para o local da residência, tanto nacionais como internacionais.

  11. Não será permitido negociar e nem produzir trabalhos paralelos a convite externos durante o período da residência artística.

  12. Os artistas seleccionados nos respectivos meses, terão de permanecer na residência até o fim do período pré- determinado. Faz-se necessário que os artistas residentes respeitem o regulamento, caso contrário, a direcção terá todo o poder de suspender da residência aquele artista que não estiver alinhado com as normas do projecto Café Cultural Residências Artísticas.


 

  1. A organização do Café Cultural/ Residências Artísticas não se responsabilizará por nenhum custo relacionado à passagem dos artistas seleccionados.

  2. O artista deve estar aberto a um modo de trabalho onde a experimentação e as trocas de ideias sejam, em primeiro lugar, o estímulo da produção.

  3. Não será permitido manifestação de cunho político, alusões a droga ou qualquer outro tema que a organização entenda que possa causal mal -estar para público e demais pessoas envolvidas.


 


 

XII - Da Contrapartida:


 

O programa Café Cultural/Residências Artísticas é um projecto que se baseia em um princípio de troca: o artista dispõe de alojamento, alimentação três vezes ao dia, transporte dentro da cidade em que reside, (caso seja necessário, decidido pela organização), transporte para pegar e levar os artistas na cidade do Porto no aeroporto, estação de comboio e estação de autocarros, ( local limite cidade do Porto). Em contrapartida é-lhe requerido investir na criação de um projecto desenvolvido de forma colectiva, (artista e curadoria). Cujos trabalhos artísticos e workshops serão dedicados à comunidade de forma gratuita.

No caso do Café Cultural/ Residências artísticas, o projecto oferecerá para o público um produto artístico finalizado.

O artista residente receberá um certificado como residente do Café Cultura/Residências Artísticas e mais certificados das instituições em que ministrar Workshops.


 

 

XIII - Das Vedações

 

 

1 - Estarão impedidos de se inscrever no presente Edital de Selecção do Café Cultural /Residências Artísticas:

 

  1. Pessoa física, que não tenha por objectivo o exercício de actividades artísticas e Culturais;

 

  1. Pessoa Jurídica, que não tenha por objectivo o exercício de actividades artísticas e culturais;


 

  1. Servidor público de qualquer freguesia pertencente à cidades e instituições ligadas directamente e indirectamente ao projecto Café Cultural /Residências Artísticas.


 

  1. Servidor público das Câmaras parceiras do projecto Café Cultural /Residências Artísticas e de juntas de freguesias ligadas a essas Câmaras.


 

  1. Pessoa Física com relações de parentesco até o 2º grau com membros da equipa organizadora.

 

  1. Serão vedadas inscrições protocoladas fora do período estabelecido.

  2. Serão vedados documentos com prazos de validade vencidos.

  3. Serão indeferidos protocolos como documentos.

  4. Serão indeferidas apresentações de mais de uma inscrição.

  5. Serão indeferidas as inscrições apresentadas em desacordo.

  6. Não será permitido reprodução, plágio de obras de outros artistas para análise de selecção dos artistas.

  7. Não poderão participar desta candidatura, artistas menores de dezoito anos.

  8. Não será permitido negociar e nem produzir trabalhos paralelos a convites externos durante o período da residência.

  9. Serão vedadas as propostas de croquis e manifestação em loco de artistas dos que fizerem apologia à droga, sexo, álcool, opinião política ou qualquer outra imagem que possa causar mal-estar público. Caso isso ocorra, sujeitos a exclusão do projecto. Estas manifestações também são proibidas durante o período de residência, seja artista ou verbalmente, no que se refere a discursos e entrevistas.

  10. Ao participar do Café Cultural/Residências Artísticas o artista não deverá infringir direitos de terceiros, não incorrerem em plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.

  11. É vetada a presença, participação de pessoas nos alojamentos e em locais de ensaios, estudos, que não estejam ligadas directamente ao projecto Café Cultural/Residências Artísticas. Nem mesmo será permitido a participação de produtores dos artistas residentes.

  12. Não será permitido a saída dos artistas das dependências da instituição sem que haja justificativa apresentada à organização do projecto. E esta terá o poder de decisão referente a cada caso e casos que acima ficaram omissos.


 


 


 

XIV - Da selecção


 

a) As propostas escritas serão submetidas a um processo de selecção a cargo de uma comissão composta por cinco membros especializados na área artística e cultural.

c) Todos os candidatos serão notificados por e-mail do recebimento da inscrição.

 

d) O ato da inscrição implica automática e plena concordância com o Regulamento e os Termos e Condições do Café Cultural/Residências Artísticas deste edital.


 

XV – Dos resultados


 

  1. A comissão da selecção lavrará resultado após o julgamento das inscrições observando os critérios do capítulo XIII, cujo resultado será tornado público através da página oficial do facebook Café Cultural/Residências Artísticas.

  2. Os artistas seleccionados serão comunicados, via telefone, email, Whatsapp, logo após o resultado da selecção.

  3. Os artistas seleccionados terão de confirmar a participação para email cafecultural.portugal@gmail.com apos de 24h. do resultado da selecção. Caso isso não ocorra, o mesmo será substituído por outro artista escolhido pela comissão julgadora.


 

XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS


 

a) - Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

b) A Comissão Organizadora terá autonomia para recusar inscrições que não estejam de acordo com o presente Regulamento.

c) - A Comissão organizadora ficará responsável em definir o tamanho e o local a ser grafitado por cada artista.

d) - Qualquer alteração no cronograma por motivo fortuito ou de força maior será devidamente comunicado aos artistas proponentes.

e) - O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste Regulamento.

 

g) - A Comissão Organizadora terá autonomias para usar qualquer imagem que estejam ligadas ao projecto Café Cultural/Residências Artísticas para a divulgação do mesmo.

 

h)A equipe do Café Cultural/Residências Artísticas se reserva o direito de convidar e recontratar profissionais que já participaram ou não de edições anteriores.

 

 

Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone/Whatsapp: 00 (351) 9164 19 595 ou pelo correio electrónico cafecultural.portugal@gmail.com

Vicente Coda  

______________________
                                                                           Director e Curador                                                                          

 

 

 

 

 

                      Café Cultural/Residências Artísticas 

                  FICHA DE INSCRIÇÃO 

 

NOME:_______________________________________________________________________

NOME ARTÍSTICO:_____________________________________________________________ 

NIF/RG:________________________________OUTROS ______________________________

FALA QUANTOS IDIOMAS?______ QUAIS?_________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________

N.º_______ PAÍS:__________________________CIDADE: _____________________________ 

CEP:__________________________COMPLEMENTO: ________________________________

TELEFONE FIXO: ______________TELEMÓVEL _____________________________________ 

EMAIL: _______________________________________________________________________ 

                                       

                                         
                                             DECLARAÇÃO 


Declaro ter lido o edital do Café Cultural/ Residências Artísticas, declarando ainda a minha inteira responsabilidade sobre a autenticidade dos documentos enviados, afirmando que estou de pleno acordo com as regras do presente projecto de residências artísticas. 


                    Portugal, _____ de ____________________ de 2018. 


                _____________________________________________________
                                    Assinatura do Responsável

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